Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — TJ-DFT 2007
Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
- Código
- qg786996
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Expedida carta precatória para oitiva de testemunhas da acusação, foram intimadas as partes, bem como o Ministério Público e a defesa técnica. As testemunhas foram ouvidas pelo juízo deprecado, sem que este tenha feito qualquer intimação da data e horário da respectiva audiência. Na ausência do advogado do acusado, designou o juízo deprecado defensor dativo, que assistiu a oitiva das testemunhas. Juntada a precatória aos autos, proferiu o juiz sentença, condenando o réu. Este, no recurso de apelação, levantou preliminar de nulidade do processo, em razão da falta de intimação pelo juízo deprecado da data e horário da audiência de oitiva das testemunhas. Esta preliminar de nulidade:
- Adeve ser rejeitada, porque o que a lei exige é a intimação da expedição da carta precatória para oitiva das testemunhas, não da data e horário em que se realizarão as audiências no juízo deprecado;
- Bdeve ser acolhida, se, quando intimada da expedição da carta precatória, a defesa requereu que também fosse intimada da designação no juízo deprecado da audiência de oitiva das testemunhas;
- Cdeve ser acolhida somente se os depoimentos das testemunhas no juízo deprecado contribuíram, de qualquer forma, para a condenação do acusado, resultando, assim, prejuízo a este;
- Ddeve ser acolhida, em qualquer hipótese, porque, para o exercício da ampla defesa, deveria ter havido a intimação pelo juízo deprecado da data e horário da audiência de oitiva das testemunhas.