Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — TJ-DFT 2007
Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
- Código
- qg786997
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Na hipótese de conexão entre uma infração penal de menor potencial ofensivo, resistência (artigo 329, caput, do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de 2 meses a 2 anos), e um crime, roubo (artigo 157, caput, do Código Penal, que fixa pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa):
- Adesmembra-se o processo, cabendo ao Juizado Especial Criminal a infração penal de menor potencial ofensivo e à Vara Criminal o crime de roubo;
- Bnão se desmembra o processo, que terá curso, inicialmente, no Juizado Especial Criminal, onde, quanto à infração penal de menor potencial ofensivo, serão observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis, seguindo, depois, os autos à Vara Criminal, onde prosseguirá o processo;
- Cnão se desmembra o processo, em face das regras de conexão, competindo à Vara Criminal tanto a resistência como o roubo, observando, quanto à infração penal de menor potencial ofensivo, os institutos da transação penal e da composição dos danos civis;
- Dnão se desmembra o processo, em face das regras de conexão, competindo à Vara Criminal tanto a resistência como o roubo, não se aplicando, quanto à infração penal de menor potencial ofensivo, os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.