Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — TRT 15R 2007
Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
- Código
- qg787199
- Banca
- TRT 15R
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
- AO cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; os pais; e, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
- BO cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido, os pais, e, o irmão não emancipado, de qual quer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido;
- CO cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; não havendo estes, os pais; e não havendo os primeiros e os segundos, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
- DO cônjuge, a companheira o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido, não havendo estes, os pais e não havendo os primeiros e os segundos, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido,
- EO cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condião, menor de 21 (vinte e um) anos ou se estudante universitário, menor de 24 (vinte e quatro) anos, ou inválido; os pais; e, o irmão não emancipado, de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.