Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — TJ-DFT 2008
Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
- Código
- qg796437
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz - Objetiva
As deliberações de sócios de sociedade limitada devem observar o "quorum" necessário de aprovação, conforme disposto no Código Civil. Baseando-se na situação a seguir descrita, indique qual item da pauta da reunião de sócios que não atingiu o "quorum" mínimo necessário à aprovação da matéria.Trata-se de uma empresa com 4 sócios:Sócio A - detentor de 40% do capital socialSócio B - detentor de 30% do capital socialSócio C - detentor de 25% do capital socialSócio D - detentor de 05% do capital social.É convocada reunião ordinária de sócios. O Contrato Social não possui cláusula com previsão de "quorum" diverso do previsto no Código Civil. A pauta encaminhada com a antecedência necessária foi integralmente deliberada com o seguinte resultado:
- AItem 1 - aprovação das contas da administração - Colocada a matéria em discussão, os sócios B e D, que detêm em conjunto 35% do capital social, sob a alegação de que não tiveram condições de se informar com a profundidade necessária sobre as contas da administração, não votaram a matéria. Os sócios A e C votaram pela aprovação das contas. As contas do administrador foram aprovadas por votos representando 65% do capital social.
- BItem 2 - mudança de endereço da sede da sociedade - O administrador comunicou que a empresa estava ampliando suas atividades, razão pela qual necessitava mudar a sede para um imóvel maior. Foi submetida à deliberação dos sócios a mudança de endereço da sede. Discutida a matéria, o sócio C (25%) divergiu da proposta, ficando vencido. A matéria foi aprovada pelos sócios A, B e D, que representam 75% do capital social;
- CItem 3 - aumento de capital - O administrador informou que a empresa necessitava ter mais capital de giro para ampliar o estoque de mercadorias. Assim, propôs aos sócios o aumento do capital social da empresa, onde cada sócio deveria integralizá-lo na proporção de suas quotas na sociedade. Discutida a matéria, o sócio B, detentor de 30% das quotas, alegou que não dispunha dos recursos e que não queria ser diluído na sua participação no capital social, razão pela qual votou contra o aumento do capital social. Os demais sócios A, C e D, que representam 70% do capital social, votaram em conjunto e aprovaram o aumento do capital social.
- DItem 4 - Fixação da remuneração do administrador - O último item da pauta versou sobre a proposta de fixar a remuneração do administrador para o exercício seguinte, com 50% de aumento. O sócio A (40%) votou contra o aumento, divergindo dos demais. Os sócios B, C e D votaram pela majoração da remuneração do administrador. Consideraram aprovada a matéria, tendo em vista que seus votos conjuntamente representam 60% do capital social.