Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — TRT 15R 2008
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- qg796731
- Banca
- TRT 15R
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1
Não se considera acidente do trabalho:
- Aa doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercicio de sua atividade;
- Ba lesäo causada ao trabalhador por ato de imprudencia de terceiro, praticada no ambiente de trabalho;
- Co acidente sofrido pelo segurado no intervalo para refeição, realizado na empresa, em conseqüência de ato de terrorismo praticado por terceiro;
- Do acidente sofrido fora do local da prestação de serviços, quando o trabalhador se ausenta da empresa para atender solicitação efetivada por colega de trabalho;
- Eo acidente sofrido fora do local de trabalho, quando o empregado estiver realizando prestação espontânea de serviço à empresa para que esta não sofra prejuizo.