Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Princípios Gerais do Processo — UFCG 2008
Direito Processual Civil - CPC 1973Princípios Gerais do Processo
- Código
- qg797225
- Banca
- UFCG
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário
Sobre a antecipação dos efeitos da tutela de mérito e o julgamento antecipado da lide, é INCORRETO afirmar que:
- AA tutela antecipada trata-se de um pedido de natureza satisfativa, o qual pode ser concedido de ofício, desde que, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
- BA providência que antecipa a tutela é meramente provisória, porquanto poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
- CSe o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz poderá, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, o que demonstra aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
- DQuando o juiz pronunciar a prescrição da ação, haverá o julgamento conforme o estado do processo, que será extinto com resolução do mérito.
- ENo julgamento antecipado da lide, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for apenas de direito, ou, sendo de direito e de fato, for prescindível a produção probatória em audiência.