Questão de Direito Financeiro — Precatório — COPEVE-UFAL 2010
Direito FinanceiroPrecatório
- Código
- qg817851
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- CASAL
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Quanto à disciplina constitucional dos precatórios, atualmente modificada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de novembro de 2009, é incorreto afirmar:
- Ao regime de precatório não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor pelas Fazendas dos entes federados, que decorrem de sentença judicial transitada em julgado.
- Bno momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
- Cpara o fim de definição das obrigações de pequeno valor, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
- Dé vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao regime de obrigações de pequeno valor.
- Eé obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do respectivo exercício, quando terão seus valores atualizados monetariamente.