Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — MPE-SC 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
- Código
- qg835461
- Banca
- MPE-SC
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Vespertina
I - Sendo coletivos os interesses tutelados pela ação civil pública, a coisa julgada não se estende erga omnes.II - No caso de interesses individuais homogêneos, a coisa julgada erga omnes será aproveitada pelo autor da ação individual que requerer a suspensão da mesma, no prazo de trinta dias, contados do ajuizamento da ação coletiva.III - São interesses difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância jurídica, sem que haja liame fático.IV - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte, sendo vedado o ingresso na lide como assistente do autor.V - A pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto da ação popular, citada, pode atuar ao lado do autor, aderindo à inicial, caso se afigure útil ao interesse público.
- AApenas os itens I, II, III e IV estão incorretos.
- BApenas os itens II, III, IV e V estão incorretos.
- CApenas os itens II, III e IV estão incorretos.
- DApenas os itens I, II, III e V estão incorretos.
- EApenas os itens I, III e IV estão incorretos.