Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — COPS-UEL 2011
Direito AmbientalFederação e competências em matéria ambiental
- Código
- qg843626
- Banca
- COPS-UEL
- Órgão
- PGE-PR
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Relativamente às competências legislativa e material/executiva em questões ambientais, é correto afirmar:
- Aa competência para legislar sobre a maior parte das questões ambientais é concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, como, por exemplo, a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 1997), e aos Estados e Distrito Federal legislar sobre normas específicas, adaptando as normas gerais federais às suas peculiaridades regionais;
- Ba competência material para agir sobre a maior parte das questões ambientais é comum, o que significa que todas as entidades federadas poderão, por meio de seus Poderes Executivos, atuar na proteção do meio ambiente. Todavia, em alguns casos, não é possível a atuação simultânea das três esferas políticas, como ocorre com o licenciamento ambiental, em que normas infraconstitucionais se encarregam de determinar quando compete à União, aos Estados e aos Municípios licenciar atividades utilizadoras de recursos naturais ou que possam causar poluição ou degradação ambiental;
- Cos Municípios têm competência para legislar sobre matéria ambiental com base no art. 23 da Constituição Federal de 1988, que determina ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora;
- Da União possui competência exclusiva para legislar sobre águas, não sendo, assim, facultado aos Estados editar normas sobre essa matéria ou atuar no combate à poluição ou degradação hídrica;
- Ea competência material para atuar na proteção do meio ambiente é concorrente, cabendo à União agir a partir da expedição de atos genéricos, que tenham incidência em todo o país, e aos Estados e Distrito Federal atuar de forma específica, adaptando os atos gerais federais às suas peculiaridades regionais.