Questão de Direito Financeiro — Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN — PGE-PA 2011
Direito FinanceiroCompetência na Atividade Financeira do Estado e no SFN
- Código
- qg853168
- Banca
- PGE-PA
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Na Constituição de 1988, há uma clara definição sobre o (s) nível (eis) de competência (s) em matéria de direito financeiro, o que está igualmente bem assentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que é CORRETO afirmar que:
- ACompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, sendo certo que na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
- BA competência para legislar sobre direito financeiro está entre aquelas privativas dos Estados, que podem delegar aos Municípios legislar sobre questões específicas de interesse regional.
- CCompete em comum à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito financeiro, de modo que leis complementares fixarão critérios de cooperação visando ao desenvolvimento e ao bem-estar em âmbito nacional.
- DCompete exclusivamente à União legislar sobre direito financeiro, criando as normas gerais de caráter nacional.
- ECompete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar em comum sobre direito financeiro, de maneira que leis complementares fixarão critérios de cooperação visando ao desenvolvimento e ao bem-estar em âmbito nacional.