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Questão de Direito Financeiro — Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN — PGE-PA 2011

Direito FinanceiroCompetência na Atividade Financeira do Estado e no SFN
Código
qg853168
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Na Constituição de 1988, há uma clara definição sobre o (s) nível (eis) de competência (s) em matéria de direito financeiro, o que está igualmente bem assentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que é CORRETO afirmar que:
  1. ACompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, sendo certo que na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
  2. BA competência para legislar sobre direito financeiro está entre aquelas privativas dos Estados, que podem delegar aos Municípios legislar sobre questões específicas de interesse regional.
  3. CCompete em comum à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito financeiro, de modo que leis complementares fixarão critérios de cooperação visando ao desenvolvimento e ao bem-estar em âmbito nacional.
  4. DCompete exclusivamente à União legislar sobre direito financeiro, criando as normas gerais de caráter nacional.
  5. ECompete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar em comum sobre direito financeiro, de maneira que leis complementares fixarão critérios de cooperação visando ao desenvolvimento e ao bem-estar em âmbito nacional.
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GabaritoA — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, sendo certo que na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.

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