Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Dos Atos Processuais — COPESE - UFT 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Dos Atos Processuais
- Código
- qg862918
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas
Nos termos do Código de Processo Civil, com relação aos prazos dos atos processuais, é INCORRETO afirmar que:
- APodem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
- BÉ defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias,salvo nos casos de calamidade pública.
- COs prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.
- DNão havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.