Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ministério Público no CPC 1973 — COPESE - UFT 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Ministério Público no CPC 1973
- Código
- qg863170
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial de Diligência - da Defensoria Pública
No direito processual civil é INCORRETO afirmar relativamente ao Ministério Público:
- ACompete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
- BIntervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
- CQuando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de anulação do processo.
- DO órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.