Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COPEVE-UFAL 2012
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg864034
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- MPE-AL
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Gestão Pública
No caso de descumprimento dos limites de endividamento público, prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal:
- Avencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de realizar novas licitações, exceto para compras urgentes, e de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou de outros Municípios.
- Benquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita e ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
- Cenquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
- Dse a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% no primeiro.
- Ese a dívida mobiliária de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.