Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — COPEVE-UFAL 2012
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg864775
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- UFAL
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- COPEVE - - Técnico de Segurança do Trabalho
Com relação às licitações e contratos administrativos, assinale a opção incorreta.
- ANa modalidade licitatória concorrência, quando de seu uso para a venda de bem imóvel, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel.
- BQualquer modificação no edital da licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
- CÉ inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que somente possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- DO prazo do início da execução do contrato admite prorrogação, desde que devidamente autuada em processo, o que poderá ocorrer na hipótese de atraso por parte da Administração no cumprimento de encargo seu relativo à liberação do local da obra. Nesse caso, não é necessário manter as demais cláusulas do contrato e nem assegurar a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
- EO regime jurídico dos contratos administrativos instituído confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.