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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FAPERP 2012

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg868878
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Lei Complementar N°101, de 04 de maio de 2000, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, dentre elas, com relação à Lei Orçamentária Anual:
  1. Ase verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  2. Bos Poderes Executivo e Judiciário e o Ministério Público,no caso de nãopromoverem limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes, decorrentes de que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, é o Poder Legislativo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  3. Cno prazo de 30 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
  4. Dserão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, na mesma proporção da receita realizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

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