Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FEMPERJ 2012
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg870531
- Banca
- FEMPERJ
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Organizacional
A Lei n° 8.666/1993 admite quatro regimes de execução dos contratos para obras e serviços. São eles: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. A principal diferença entre a empreitada por preço global e a empreitada por preço unitário está:
- Ano valor a ser contratado: na empreitada por preço global o valor é acima de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) e na empregada por preço unitário é de até RS 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
- Bna forma como o valor será pago: na empreitada por preço global o valor a ser pago é definido tendo em vista a prestação do seu todo e na empreitada por preço unitário o valor a ser pago é definido em função de unidades a serem executadas;
- Cnos componentes que englobam o serviço: na empreitada por preço global estarão incluídos a mão de obra, materiais e equipamentos para a sua consecução; na empreitada por preço unitário incluir-se-á somente a mão de obra;
- Dna abrangência da prestação dos serviços: na empreitada por preço global o contratado deve executar e entregar a totalidade do empreendimento, pronto para uso; na empreitada por preço unitário o contratado deverá realizar o objeto de forma integral, arcando com todas as possíveis variações;
- Ena natureza dos serviços: na empreitada por preço global englobam-se as obras e serviços de engenharia e a empreitada por preço unitário somente se presta aos serviços de natureza contínua.