Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FEMPERJ 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
- Código
- qg870840
- Banca
- FEMPERJ
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo - Técnico de Notificações
De acordo com o art. 100, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, é competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento. Analisada sob o ângulo do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, inciso I, CRFB de 1988), é correto afirmar que essa regra de competência:
- Afoi recepcionada pela Constituição de República, observada a inconstitucionalidade progressiva, quando a mulher estiver em situação econômica e financeira mais favorável;
- Bnão foi recepcionada pela Constituição da República, de forma incondicional;
- Cfoi recepcionada pela Constituição da República, condicionada às circunstâncias específicas do caso concreto;
- Dnão foi recepcionada pela Constituição da República, por estabelecer privilégio injustificado em favor da mulher;
- Efoi recepcionada pela Constituição da República, não havendo afronta ao princípio da igualdade entre homens e mulheres ou à isonomia entre os cônjuges.