Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FEMPERJ 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
Código
qg870840
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo - Técnico de Notificações
De acordo com o art. 100, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, é competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento. Analisada sob o ângulo do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, inciso I, CRFB de 1988), é correto afirmar que essa regra de competência:
  1. Afoi recepcionada pela Constituição de República, observada a inconstitucionalidade progressiva, quando a mulher estiver em situação econômica e financeira mais favorável;
  2. Bnão foi recepcionada pela Constituição da República, de forma incondicional;
  3. Cfoi recepcionada pela Constituição da República, condicionada às circunstâncias específicas do caso concreto;
  4. Dnão foi recepcionada pela Constituição da República, por estabelecer privilégio injustificado em favor da mulher;
  5. Efoi recepcionada pela Constituição da República, não havendo afronta ao princípio da igualdade entre homens e mulheres ou à isonomia entre os cônjuges.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — foi recepcionada pela Constituição da República, não havendo afronta ao princípio da igualdade entre homens e mulheres ou à isonomia entre os cônjuges.

Link permanente: /questoes/qg870840