Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FEPESE 2012
Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
- Código
- qg871252
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- PGE-SC - Defensor Público
As escusas absolutórias ou causas de isenção de pena, as condições objetivas de punibilidade e as causas de extinção da punibilidade são categorias importantes do Direito Penal. Sobre essas categorias, é correto afrmar:
- ASegundo o Código Penal, o direito de representação, sob pena de decadência, deve ser exercido no prazo de 6 meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, mas poderá haver retratação da representação, desde que esta ocorra antes do recebimento da denúncia.
- BO perdão do ofendido e a retratação do agente, desde que realizados no curso da ação penal, implicam a extinção da punibilidade deste somente quando houver a concordância, expressa ou tácita, da parte contrária, comunicando - se aos demais agentes
- CA prescrição penal é causa extintiva da punibilidade que se opera quando o Estado deixa de exercer a sua pretensão punitiva ou executória nos prazos estipulados, que aumentam em um terço, em qualquer caso, se o condenado é reincidente, e diminuem pela metade, se o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos.
- DA perempção é uma causa de extinção de punibilidade que somente pode se operar em relação aos crimes de ação penal privada, como, por exemplo, quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações fnais.
- EA sentença que decreta a falência é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei de Recuperação Judicial e Falências e as relações familiares constituem causa de isenção de pena ou escusa absolutória em relação aos crimes patrimoniais, se estes forem praticados contra cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.