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Questão de Direito do Trabalho — Terceirização no Direito do Trabalho — FUMARC 2012

Direito do TrabalhoTerceirização no Direito do Trabalho
Código
qg873461
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a alternativa INCORRETA
  1. APara os efeitos da relação de emprego, haverá responsabilidade solidária entre a empresa principal e cada uma das empresas subordinadas, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
  2. BA paralisação da prestação de serviços pelo empregado, ao empregador, durante o período de gozo de suas férias é considerada hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
  3. CNos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
  4. DSegundo a jurisprudência assentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Administração Pública direta tomadora de serviços terceirizados responderá subsidiariamente pelas obrigações pecuniárias trabalhistas não cumpridas pela prestadora de serviços frente ao seu empregado, decorrendo a aludida responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora de serviços contratada.
  5. ESegundo a jurisprudência assentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a contratação irregular de trabalhador, pelo Estado de Minas Gerais, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego entre a Administração Pública estadual e o trabalhador.
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GabaritoD — Segundo a jurisprudência assentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Administração Pública direta tomadora de serviços terceirizados responderá subsidiariamente pelas obrigações pecuniárias trabalhistas não cumpridas pela prestadora de serviços frente ao seu empregado, decorrendo a aludida responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora de serviços contratada.

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