Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FUMARC 2012
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg873644
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento
Sobre o que dispõe a Lei 9.492/97, NÃO é correto o que se afirma em
- AO título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago com autorização judicial.
- BApós o protocolo do título para protesto, o devedor poderá ser intimado por edital, caso resida fora da competência territorial do tabelionato.
- CQualquer interessado poderá solicitar o cancelamento do registro do protesto perante o cartório competente, desde que apresente o documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
- DAntes da intimação do devedor a respeito do protesto, poderá o credor desistir do ato; no entanto, após a mencionada comunicação, para a desistência torna-se indispensável a concordância do devedor.