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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Sentença — MPE-MT 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Sentença
Código
qg882435
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Com referência à fluid recovery prevista no artigo 100 da Lei nº 8.078/1990, é correto afirmar:
  1. ADecorrido o prazo de 06 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, sem habilitação de interessados, poderão os legitimados do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor promover a liquidação e execução da indenização devida, sem prejuízo dos créditos individuais das vítimas.
  2. BDecorrido o prazo de 01 ano, contado da prolação da sentença de 1º grau e independente do trânsito em julgado, sem habilitação de interessados, poderão os legitimados do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor promover a liquidação e execução da indenização devida, devendo as vítimas buscar o ressarcimento do valor junto ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
  3. CDecorrido o prazo de 06 meses sem habilitação de interessados, poderão os legitimados do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor promover a liquidação e execução da indenização devida, devendo as vítimas buscar o ressarcimento do valor junto ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
  4. DDecorrido o prazo de 01 ano, contado da publicação do edital para divulgação da sentença coletiva, sem habilitação de interessados, poderão os legitimados do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor promover a liquidação e execução da indenização devida, sem prejuízo dos créditos individuais das vítimas.
  5. EDecorrido o prazo de 01 ano sem habilitação de interessados, contado da prolação da sentença de 1º grau e independente do trânsito em julgado, poderão os legitimados do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor promover a liquidação e execução da indenização devida, não podendo mais as vítimas liquidar e executar os créditos individuais em decorrência da preclusão.
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GabaritoD — Decorrido o prazo de 01 ano, contado da publicação do edital para divulgação da sentença coletiva, sem habilitação de interessados, poderão os legitimados do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor promover a liquidação e execução da indenização devida, sem prejuízo dos créditos individuais das vítimas.

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