Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — MPE-SC 2012
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- qg882983
- Banca
- MPE-SC
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Manhã
I – Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.II – Definiu o Tribunal Superior Eleitoral que o prazo final para o ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição.III – Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.IV – É permitida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.V – Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n° 9.504/97.
- AApenas as assertivas I, II e III estão corretas.
- BApenas as assertivas III e IV estão corretas.
- CApenas as assertivas I, II e V estão corretas.
- DApenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
- ETodas as assertivas estão corretas.