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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — MPE-SC 2012

Direito EleitoralPropaganda política
Código
qg882983
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça - Manhã
I – Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.II – Definiu o Tribunal Superior Eleitoral que o prazo final para o ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição.III – Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.IV – É permitida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.V – Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n° 9.504/97.
  1. AApenas as assertivas I, II e III estão corretas.
  2. BApenas as assertivas III e IV estão corretas.
  3. CApenas as assertivas I, II e V estão corretas.
  4. DApenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
  5. ETodas as assertivas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas as assertivas I, II e V estão corretas.

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