Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — OFFICIUM 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- qg884757
- Banca
- OFFICIUM
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Uma vez deferida liminarmente a antecipação total da tutela jurisdicional, sendo ela integralmente cumprida, o magistrado deverá,
- Aconstatando o descabimento do provimento limi nar, após concluída a fase cognitiva, extinguir a ação, por perda de objeto, em face da irreversibi lidade do provimento antecipatório já efetivado.
- Bevidenciado o descabimento da pretensão, julgar improcedente a ação, declarando prejudicada a reversão do provimento liminar, ante o caráter satisfativo e irreversível da medida efetivada liminarmente.
- Cdiante da incerteza do direito do autor, após travado o contraditório, julgar ainda assim procedente a ação, para confirmar a efetivação da antecipação de tutela, já que seu provimento foi satisfativo.
- Dmesmo diante da contrariedade manifestada na contestação, extinguir a ação por perda de objeto, em face do integral cumprimento da liminar pelo demandado.
- Edemonstrada a inexistência do direito alegado pelo autor, julgar improcedente a ação, revogando a liminar, e, sendo impossível a reversão do provimento, declarar a reversão de seus efeitos, pela via indenizatória.