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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Adoção — TJ-DFT 2012

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Adoção
Código
qg889020
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz
A respeito da adoção, avalie as duas afirmativas que constam de cada item e marque o correto. Observe que cada item somente será considerado correto se as duas afirmativas forem verdadeiras.
  1. A1) É admissível a adoção por procuração com poderes especiais, se um dos adotantes residir fora do país; 2) De acordo com a Lei 12.010/2009, em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, sob a supervisão de equipe multidisciplinar, será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
  2. B1) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária; 2) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Também não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado enquanto não prestadas as contas de sua administração e saldado o seu alcance.
  3. C1) É admitida a adoção póstuma, se o adotante vier a falecer no curso do procedimento, após inequívoca manifestação de vontade; 2) Somente podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil, na forma da redação dada pela Lei 12.010/2009, observada a diferença de 16 (dezesseis) anos de idade entre o adotante e o adotado.
  4. D1) O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, vedado, porém, o acesso ao processo de adoção antes de completar 18 (dezoito) anos; 2) Admite-se, excepcionalmente, a adoção por escritura pública.
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GabaritoB — 1) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária; 2) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Também não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado enquanto não prestadas as contas de sua administração e saldado o seu alcance.

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