Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — TRT 15R 2012
Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
- Código
- qg889660
- Banca
- TRT 15R
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
A Lei Complementar n. 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A respeito das contribuições sindicais em relação a estas empresas é correto afirmar que:
- AA Lei Complementar n. 123/2006 traz expressa referência à obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical.
- BA Lei Complementar n. 123/2006 prevê a imunidade tributária da microempresa e da empresa de pequeno porte, mas o STF entende tal disposição é inaplicável, uma vez que o art. 580 da CLT não faz distinção entre estas empresas e as demais, sendo inconstitucional o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.
- CAs microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuiçoes instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
- DAs microempresas e empresas de pequeno porte optantäs pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo, assim como do recolhimento, da contribuição à Seguridade Social, quota parte de seus empregados.
- EAs microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autonomo, assim como do recolhimento da contribuição à Seguridade Social, quota parte devida pelo empresário contribuinte individual.