Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — TRT 15R 2012
Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
- Código
- qg889662
- Banca
- TRT 15R
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
O art. 522 da CLT prevê que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria. constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral. Já o art. 543 consolidado prescreve garantias para o dirigente sindical. Sobre o tema analise as questões que seguem, e responda com base no entendimento jurisprudencial sumulado do C. TST.I. O art. 522 da CLT não foi recepcionado pela Constituiçao Federal de 1988. Nao fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3°, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de esfabilidade, mesmo se exercer na empresa atividade diversa à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.III. Havendo extincão da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.IV. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- AEstão corretas somente as afirmações I, II e IV.
- BEstão corretas somente as afirmações II, III e IV.
- CEstá correta somente a afirmação III.
- DEstá correta somente a afirmação IV.
- ETodas as afirmações estão erradas.