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Questão de Direito do Trabalho — Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais — TRT 15R 2012

Direito do TrabalhoExtinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais
Código
qg889694
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
Assinale a alternativa correta, a respeito da aposentadoria espontânea,
  1. AA aposentadoria espontânea, extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do beneficio previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.
  2. BA aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, a não ser que o empregado continue a trabalhar na mesma empresa após a concessão do benefício por parte da Previdência Social.
  3. CO ato de concessão de beneficio de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.
  4. DNa aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do art. 37, inciso XVI, da Constituição, e condicionada à prestação de concurso público.
  5. EO parágrafo 2° , do art: 453 da CLT, introduzido pela Lei n. 9.528/97, criou modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização, o que não poderia ser feito sem ofensa ao disposto no art.10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê a multa de 40% sobre o FGTS. Com tais fundamentos, o C. STF declarou inconstitucional o referido parágrafo 2°do art. 453 consolidado.
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GabaritoE — O parágrafo 2° , do art: 453 da CLT, introduzido pela Lei n. 9.528/97, criou modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização, o que não poderia ser feito sem ofensa ao disposto no art.10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê a multa de 40% sobre o FGTS. Com tais fundamentos, o C. STF declarou inconstitucional o referido parágrafo 2°do art. 453 consolidado.

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