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Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — TRT 15R 2012

Direito do TrabalhoRemuneração e salário
Código
qg889695
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
A respeito da equiparação salarial, levando-se em conta as disposições da CLT, assim como o entendimento jurisprudencial sedimentado do C. TST, é incorreto afirmar que:
  1. AO art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a ediuiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneraçao do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
  2. BO conceito de rnesma Localidade refere-se, em princípio ao mesmo município, ou a municipios distintos que, comprovadarnente, pertençam à mesma região metropolitana.
  3. CÉ possível a equiparação salarial entre auxiliar de enfermagem e atendente de enfermagem, quando preenchidos os requisitos de igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a,2 (dois) anos, tendo em vista o princípio do contrato realidade.
  4. DPresentes os pressupostos do , art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem en decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu orígem a pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.
  5. EDesde que atendidos os requisitos do art, 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos:
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GabaritoC — É possível a equiparação salarial entre auxiliar de enfermagem e atendente de enfermagem, quando preenchidos os requisitos de igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a,2 (dois) anos, tendo em vista o princípio do contrato realidade.

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