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Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — TRT 15R 2012

Direito do TrabalhoRemuneração e salário
Código
qg889696
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
O art.59 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplemetares, em número não excedente de 2(duas), mediante acordo escrito entre empregador e empragado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Sobre horas extraordinárias é correto afirmar que:
  1. APoderá ser dispensado o acréscimo de salário se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de hora em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda no período máximo de um ano a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.
  2. BPoderá se dispensado o acréscimo de salário se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não axceda, no período máximo de 120(cento e vinte) dias,à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.
  3. CNo chamado "banco de horas", em havendo a rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas não compensadas, de forma simples, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  4. DOs empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que prevista a forma de compensação em norma coletiva.
  5. ENas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.
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GabaritoE — Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

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