Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — UEPA 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
- Código
- qg890516
- Banca
- UEPA
- Órgão
- SEAD-PA
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador - Autárquico e Fundacional
Relativamente ao instituto processual do reexame necessário ou do duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, do Código de Processo Civil, é correto afirmar que, uma vez condenada por sentença, a Fazenda Pública:
- Aem valor incerto e ilíquido, mas já havendo em desfavor dela jurisprudência do Tribunal de Justiça Estadual sobre a matéria controvertida nos autos principais, não tem cabimento o reexame necessário.
- Bem valor suficiente que justifique reexame necessário e ratificada a condenação pelo Tribunal de Justiça, ainda que não tenha a Fazenda Pública interposto apelação, não há preclusão de seu direito de interpor os demais recursos cabíveis.
- Cem valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, e a depender das circunstâncias específicas de hipossuficiência da parte adversa à Fazenda Pública, pode o respectivo Tribunal, em reexame necessário, majorar essa condenação.
- Dem valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, e desde que haja em desfavor dela súmula de jurisprudência do Tribunal de Justiça Estadual sobre a matéria controvertida nos autos principais, não tem cabimento o reexame necessário.
- Eem valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, e não remetendo os autos o Juiz ao Tribunal, pode avocá-lo o Presidente do respectivo órgão fracionário do Tribunal competente para julgamento da apelação e do reexame necessário.