Questão de Direito Educacional — Do Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º a 7º da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — FUNDEPES COPEVE-UFAL 2017
- Código
- qg927426
- Banca
- FUNDEPES COPEVE-UFAL
- Órgão
- Pref SM Campos
- Ano
- 2017
- Cargo
- Prof (SM Campos)
Tire suas principais dúvidas sobre educação infantil
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é um direito humano e social de todas as crianças, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. Ela é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
Disponível em: <http://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/2015/09/tire-suas-principais-duvidas-sobreeducacao-
infantil>. Acesso em: 04 nov. 2017 (Adaptado).
A Lei nº 12.796/2013, que alterou a Lei nº 9.394/1996, determinou que a educação infantil gratuita fosse garantida para as crianças de até
- A3 anos.
- B4 anos.
- C5 anos.
- D6 anos.
- E7 anos.