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Questão de Direito Eleitoral — Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90) — EAPC 2017

Direito EleitoralElegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)
Código
qg948814
Banca
EAPC
Órgão
Pref Aparec D'Oeste
Ano
2017
Cargo
CI (Aparec D'Oeste)
Sobre a inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), assinale a alternativa verdadeira.
  1. AA inelegibilidade dos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, aplica-se aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, ressalvados os crimes de ação penal privada.
  2. BTransitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
  3. CA decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade de candidato, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, no prazo máximo de 7 (sete) dias, ao Ministério Público Federal e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.
  4. DA decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade de candidato, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Federal, ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça, com vistas à inclusão do nome do réu no cadastro de inelegíveis.
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GabaritoB — Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

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