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Questão de Legislação Tributária Federal — Sujeito Passivo e Local da Operação e Prestação (arts. 3º a 6º da LC nº 116/2003) — FUNDEPES COPEVE-UFAL 2017

Legislação Tributária FederalSujeito Passivo e Local da Operação e Prestação (arts. 3º a 6º da LC nº 116/2003)
Código
qg952037
Banca
FUNDEPES COPEVE-UFAL
Órgão
Pref Roteiro
Ano
2017
Cargo
FTrib ( )
Com exceção de algumas hipóteses especiais previstas na própria lei, a Lei Complementar nº 116/2003 estatui como regra geral que o serviço considera-se prestado, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Pessoa Física (ISSQN), devido, no local
  1. Aonde é iniciado o serviço, ainda que sua conclusão se dê em local diferente.
  2. Bda conclusão do contrato de prestação de serviços entre prestador e tomador.
  3. Cdo estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
  4. Donde é concluído o serviço, ainda que seu início ou preparação tenha ocorrido em local diferente.
  5. Edo estabelecimento do tomador do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

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