Questão de Legislação Tributária Federal — Sujeito Passivo e Local da Operação e Prestação (arts. 3º a 6º da LC nº 116/2003) — FUNDEPES COPEVE-UFAL 2017
Legislação Tributária FederalSujeito Passivo e Local da Operação e Prestação (arts. 3º a 6º da LC nº 116/2003)
- Código
- qg952037
- Banca
- FUNDEPES COPEVE-UFAL
- Órgão
- Pref Roteiro
- Ano
- 2017
- Cargo
- FTrib ( )
Com exceção de algumas hipóteses especiais previstas na própria lei, a Lei Complementar nº 116/2003 estatui como regra geral que o serviço considera-se prestado, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Pessoa Física (ISSQN), devido, no local
- Aonde é iniciado o serviço, ainda que sua conclusão se dê em local diferente.
- Bda conclusão do contrato de prestação de serviços entre prestador e tomador.
- Cdo estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
- Donde é concluído o serviço, ainda que seu início ou preparação tenha ocorrido em local diferente.
- Edo estabelecimento do tomador do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.