Questão de Direito Constitucional — União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) — ACESSE 2018
Direito ConstitucionalUnião: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988)
- Código
- qg986893
- Banca
- ACESSE
- Órgão
- CM Curitibanos
- Ano
- 2018
- Cargo
- CJ ( )
Apesar de existir a possibilidade de Lei Complementar autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, o artigo 22 da Constituição da República Federativa de 1988, relaciona as matérias sobre as quais compete privativamente à União legislar. Assim, com base no que dispõe o artigo 22 da Constituição Federal de 1988 em seus incisos, não é competência privativa da União, legislar sobre:
- AÁguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
- BSistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
- CDiretrizes e bases da educação local.
- DSistemas de consórcios e sorteios.