Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 a 31 da LRF) — ACESSE 2018
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDefinições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 a 31 da LRF)
- Código
- qg988445
- Banca
- ACESSE
- Órgão
- CM Curitibanos
- Ano
- 2018
- Cargo
- CI ( )
Em relação as definições da lei complementar 101/2000, expressas no art. 29, é correto afirmar, EXCETO:
- ADívida pública consolidada ou fundada: montante parcial, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
- BDívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
- COperação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
- DConcessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.