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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 a 31 da LRF) — ACESSE 2018

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDefinições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 a 31 da LRF)
Código
qg988445
Banca
ACESSE
Órgão
CM Curitibanos
Ano
2018
Cargo
CI ( )

Em relação as definições da lei complementar 101/2000, expressas no art. 29, é correto afirmar, EXCETO:

  1. ADívida pública consolidada ou fundada: montante parcial, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
  2. BDívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
  3. COperação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
  4. DConcessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
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GabaritoA — Dívida pública consolidada ou fundada: montante parcial, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

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