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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEPS-UFPA 2013

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq003031
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Administrador
“Em auditoria efetuada pela CGU em entidade pública federal, foi analisada a contratação de serviços de limpeza para uma área interna com determinada metragem quadrada. Tal metragem fora considerada em duplicidade nos cálculos, o que ocasionou um acréscimo desnecessário ao valor do contrato, emergencial, de R$ 80 mil. Também foram analisadas as especificações do objeto dessa dispensa concomitante com o termo de referência do pregão eletrônico, aberto à época para a regular contratação dos serviços de limpeza. Na comparação dos documentos, foi constatada uma divergência no total da metragem fornecida para a área interna a ser atendida pelo serviço, a qual influenciou no cálculo da proposta apresentada para a contratação emergencial. O chefe do setor responsável elaborou termo de referência com falhas na especificação da área interna e permitiu a realização de serviços não previstos no contrato”.(Trecho extraído da publicação “Licitações e contratos administrativos” da Controladoria Geral da União. p. 21).Considerando a situação relatada na publicação sobre Licitações e Contratos Administrativos da Controladoria Geral da União (CGU) e a temática “Projeto Básico” apresentado na Lei nº 8.666/93, é adequado afirmar que:I o correto planejamento das aquisições, com a elaboração adequada dos projetos básicos/termos de referência, aumenta as chances de ocorrências de irregularidades, sendo o caso apresentado pelo CGU.II o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, diz que o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.III o projeto básico/ termo de referência mal elaborado, causa prejuízo à Administração Pública, que poderia ter sido evitado, caso o chefe do setor tivesse mais cuidado e zelo na sua elaboração.IV o projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo parcial da obra, fundamentado em qualitativos de serviços e fornecimentos propriamente realizados.São corretas as afirmativas:
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DIII e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

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