Poder de Investigação Criminal pelo Ministério Público
A questão aborda a possibilidade de o Ministério Público realizar investigação criminal diretamente, tema que já foi objeto de ampla discussão doutrinária e jurisprudencial. A banca testa o conhecimento sobre os limites e fundamentos constitucionais dessa atuação, especialmente à luz da teoria dos poderes implícitos e do art. 129, IX, da CF/88.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP não possui o direito de acompanhar a investigação criminal no inquérito policial, por ser atividade sigilosa e exclusiva da Polícia Judiciária. Isso é falso. O MP tem o dever de acompanhar a investigação, podendo requisitar diligências e ter acesso a todos os elementos, inclusive os sigilosos, nos termos do art. 129, VIII, da CF (requisição de diligências investigatórias) e do art. 26 do CPP (acesso ao inquérito). A exclusividade da Polícia Judiciária na presidência do inquérito não impede a atuação fiscalizadora e requisitória do MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é lícito ao membro do MP, no controle externo da atividade policial, tomar declarações da vítima e depoimentos testemunhais no inquérito policial. Embora o MP possa requisitar diligências e acompanhar a investigação, a tomada de depoimentos no âmbito do inquérito é ato privativo da autoridade policial (art. 144, § 1º, IV, CF e art. 6º do CPP). O MP pode, contudo, realizar essas oitivas em procedimento investigatório próprio (PIC), mas não no inquérito policial como substituto do delegado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o MP não está autorizado a exercer o controle externo da atividade policial. Isso contraria expressamente o art. 129, VII, da CF, que atribui ao MP o controle externo da atividade policial. O MP pode e deve fiscalizar a investigação policial, requisitar diligências e até mesmo acompanhar os atos, sem, contudo, substituir a autoridade policial na presidência do inquérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MP exerce controle externo sobre o aspecto hierárquico e administrativo interno das Polícias Judiciárias. O controle externo da atividade policial pelo MP é de natureza finalística, não abrangendo a hierarquia interna ou a administração das polícias. A gestão administrativa e disciplinar das polícias cabe aos respectivos órgãos de cúpula (Secretarias de Segurança, Comandos, etc.), não ao MP.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa reconhece que o poder de investigação criminal pelo MP decorre da teoria dos poderes implícitos, com fundamento no art. 129, IX, da CF, que permite ao MP exercer outras funções compatíveis com sua finalidade. O STF, no julgamento do RE 593.727 (Tema 184), firmou a tese de que o MP pode realizar investigação criminal diretamente, com base nos poderes implícitos e na leitura sistemática da Constituição, desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais. A literalidade do art. 129, IX, é clara:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
A expressão "outras funções" autoriza a investigação criminal como atividade-meio para o exercício da ação penal pública (atividade-fim), desde que não haja vedação expressa. A teoria dos poderes implícitos, oriunda do direito constitucional norte-americano, sustenta que a outorga de uma competência principal (promover a ação penal) implica a concessão dos meios necessários para seu exercício (investigar).
Gabarito: letra E