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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — MPE-MS 2013

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qq028330
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Segundo o artigo 127, § 1º, da Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.Assim, é correto afirmar-se que:
  1. AExiste unidade e indivisibilidade entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.
  2. BHá unidade e indivisibilidade entre os diversos Ministérios Públicos Estaduais da Federação.
  3. CA indivisibilidade significa que os seus membros podem ser substituídos uns pelos outros aleatoriamente.
  4. DA unidade e indivisibilidade vigoram dentro de cada uma das Instituições Ministeriais, nos limites da lei.
  5. EA independência funcional e a autonomia funcional possuem o mesmo significado.
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GabaritoD — A unidade e indivisibilidade vigoram dentro de cada uma das Instituições Ministeriais, nos limites da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Institucionais do Ministério Público

A questão cobra o conhecimento do art. 127, § 1º, da CF/88, que estabelece os princípios institucionais do Ministério Público: unidade, indivisibilidade e independência funcional. O enunciado já transcreve o dispositivo, e a banca testa a correta interpretação desses princípios, especialmente o alcance da unidade e indivisibilidade.

Art. 127, § 1º, CF/88: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que existe unidade e indivisibilidade entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. Isso é falso: a unidade e a indivisibilidade vigoram dentro de cada Ministério Público (cada ramo), e não entre os diferentes ramos (MPF, MPE, MPT, etc.). Cada instituição é autônoma e possui seus próprios membros, não havendo unidade entre elas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há unidade e indivisibilidade entre os diversos Ministérios Públicos Estaduais da Federação. Incorreto pelo mesmo motivo: a unidade e indivisibilidade são internas a cada Ministério Público estadual, e não entre os MPs de diferentes estados. Cada MP estadual é uma instituição distinta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a indivisibilidade significa que os membros podem ser substituídos uns pelos outros aleatoriamente. A indivisibilidade não autoriza substituição aleatória; ela significa que o Ministério Público atua como um todo, e seus membros podem ser substituídos nas hipóteses e formas previstas em lei (art. 129, § 1º, CF/88 e Lei Orgânica Nacional do MP). A substituição não é aleatória, mas sim regrada.

Alternativa D — ✅ Correta

Afirma que "a unidade e indivisibilidade vigoram dentro de cada uma das Instituições Ministeriais, nos limites da lei." É exatamente o que dispõe a doutrina e a lei: a unidade significa que o MP é um só órgão, e a indivisibilidade permite a substituição de seus membros na forma da lei, sempre dentro da mesma instituição. O art. 127, § 1º, CF/88, combinado com o art. 129, § 1º, CF/88, que trata da legitimação para ações, reforça que a atuação é una e indivisível dentro de cada MP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que independência funcional e autonomia funcional possuem o mesmo significado. São conceitos distintos: a independência funcional é um princípio institucional do MP (art. 127, § 1º) e significa que o membro do MP não se subordina a nenhum outro órgão no exercício de suas funções, atuando com liberdade técnica. Já a autonomia funcional é característica da Defensoria Pública (art. 134, § 4º, CF/88) e também do MP, mas não são sinônimos; a autonomia é mais ampla, abrangendo a capacidade de autogoverno e autoadministração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o alcance da unidade e indivisibilidade. Muitos pensam que esses princípios se aplicam a todo o Ministério Público brasileiro, mas eles vigoram apenas dentro de cada ramo (MPF, MPE, MPT, etc.). A pegadinha está em estender o princípio para além dos limites legais.

Gabarito: letra D

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