Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — MPE-MS 2013
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- qq028345
- Banca
- MPE-MS
- Órgão
- MPE-MS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
- AA sentença faz coisa julgada intra partes, quando a hipótese versar sobre direitos individuais difusos.
- BSendo o caso de interesses ou direitos difusos, na hipótese de improcedência por insuficiência de provas, não há coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmos fundamentos, valendo-se de novas provas.
- CQuando for caso de interesses ou direitos difusos, a coisa julgada ocorre ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.
- DÉ erga omnes a coisa julgada quando for caso de direitos individuais homogêneos e sentença for de procedência, mas somente aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado.
- EA coisa julgada é julgada ultra partes, de modo excepcional, na hipótese do grupo, categoria ou classe que não haja intervindo no curso do processo, intentar ação concorrente com mesmo objeto e diversidade do pedido que trate de interesse coletivo e homogêneo.