Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
A questão exige o conhecimento da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, prevista no art. 130-A da Constituição Federal. O enunciado pede a alternativa incorreta.
Alternativa A — ✅ Correta
A CF/88, art. 130-A, I, determina que o CNMP é composto por quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras. A alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 130-A, II, prevê três membros do Ministério Público dos Estados. A alternativa está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 130-A, III, estabelece dois juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada são indicados pelo Senado Federal. No entanto, o art. 130-A, IV, da CF/88 determina que esses dois cidadãos são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. O erro está em dizer que ambos são indicados pelo Senado.
Art. 130-A, IV, CF/88: "dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal;"
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 130-A, V, prevê dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. A alternativa está correta.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a D, pois troca o órgão de indicação de um dos cidadãos.
Gabarito: letra D