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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — MPE-MS 2013

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qq028410
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Segundo a Constituição Federal, apenas um dos registros abaixo está errado, quanto à composição do Conselho Nacional do Ministério Público:
  1. Aquatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.
  2. Btrês membros do Ministério Público dos Estados.
  3. Cdois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. Ddois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal.
  5. Edois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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GabaritoD — dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

A questão exige o conhecimento da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, prevista no art. 130-A da Constituição Federal. O enunciado pede a alternativa incorreta.

Alternativa A — ✅ Correta

A CF/88, art. 130-A, I, determina que o CNMP é composto por quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras. A alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 130-A, II, prevê três membros do Ministério Público dos Estados. A alternativa está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

O art. 130-A, III, estabelece dois juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada são indicados pelo Senado Federal. No entanto, o art. 130-A, IV, da CF/88 determina que esses dois cidadãos são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. O erro está em dizer que ambos são indicados pelo Senado.

Art. 130-A, IV, CF/88: "dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal;"

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 130-A, V, prevê dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. A alternativa está correta.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a D, pois troca o órgão de indicação de um dos cidadãos.

Gabarito: letra D

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