Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — MPE-MS 2013
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
qq028411
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Assinale a alternativa incorreta, sobre as funções institucionais do Ministério Público:
Apromover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Bzelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, representando às autoridades competentes para adoção das medidas necessárias a sua garantia.
Cpromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Dpromover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
Erequisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, representando às autoridades competentes para adoção das medidas necessárias a sua garantia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções Institucionais do Ministério Público
A questão cobra o conhecimento das funções institucionais do Ministério Público, previstas no art. 129 da Constituição Federal. O enunciado pede a alternativa incorreta.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o inciso I do art. 129 da CF/88:
Art. 129, I: "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (gabarito)
A alternativa descreve uma função que não consta no rol do art. 129. A função de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição" é atribuição do Defensor Público (art. 134, IV, CF), não do Ministério Público. O MP tem função correlata, mas com redação diversa (art. 129, II e III). A banca trocou o sujeito constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa reproduz o inciso III do art. 129 da CF/88:
Art. 129, III: "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"
Afirmação correta.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o inciso IV do art. 129 da CF/88:
Art. 129, IV: "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;"
Afirmação correta.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa reproduz o inciso VIII do art. 129 da CF/88:
Art. 129, VIII: "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;"
Afirmação correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as atribuições do Ministério Público com as da Defensoria Pública. A função de "zelar pelo respeito aos direitos constitucionais" é típica da Defensoria (art. 134, IV, CF), enquanto o MP atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis (art. 127, caput). Fique atento a essas inversões!