Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — MPE-MS 2013
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq028415
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
É incorreto afirmar, sobre o Tribunal de Contas da União:
Ao controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Bo controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Co controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Do controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal, ou a Município.
Eo controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete aplicar aos responsáveis, em casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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GabaritoA — o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
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Tribunal de Contas da União (CF/88, arts. 70 e 71)
A questão exige conhecimento das competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU), previstas no art. 71 da Constituição Federal. O enunciado pede a alternativa incorreta. A banca testa a literalidade do texto constitucional, especialmente a distinção entre "julgar" as contas do Presidente da República (competência do Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU) e "julgar" as contas dos demais administradores (competência do TCU).
Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito)
A alternativa afirma que compete ao TCU julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Isso é incorreto. A Constituição Federal determina que as contas do Presidente da República serão julgadas pelo Congresso Nacional, após parecer prévio do TCU. O TCU apenas emite parecer prévio, não julga.
Art. 71, I, c/c art. 49, IX, da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; [...] Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo."
Portanto, o erro está em atribuir ao TCU o julgamento das contas presidenciais, quando na verdade ele apenas as aprecia (emite parecer), cabendo o julgamento ao Congresso Nacional.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz fielmente o art. 71, II, da CF/88, que atribui ao TCU a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Art. 71, II, da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 71, V, da CF/88, que atribui ao TCU a competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Art. 71, V, da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo."
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 71, VI, da CF/88, que atribui ao TCU a competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Art. 71, VI, da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município."
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 71, VIII, da CF/88, que atribui ao TCU a competência para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Art. 71, VIII, da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as competências: o TCU julga as contas dos administradores (art. 71, II), mas apenas emite parecer prévio sobre as contas do Presidente (art. 71, I), cabendo o julgamento ao Congresso Nacional (art. 49, IX). Essa é a pegadinha clássica. Memorize: "Presidente → Congresso julga; demais → TCU julga".