Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — MPE-MS 2013
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qq028416
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Sobre o processo legislativo, é incorreto afirmar:
Aa Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Ba matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Cé vedada a edição de medidas provisórias sobre as seguintes matérias, dentre outras: nacionalidade e cidadania; direito penal e processual penal; organização do Ministério Público; reservada a lei complementar.
Da Constituição não admite a iniciativa parlamentar em tema de direito tributário, pois se trata de iniciativa privativa do Presidente da República.
Eas medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
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GabaritoD — a Constituição não admite a iniciativa parlamentar em tema de direito tributário, pois se trata de iniciativa privativa do Presidente da República.
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Processo Legislativo (CF/88, arts. 59 a 69)
A questão exige conhecimento das regras constitucionais sobre o processo legislativo, especialmente sobre emendas à Constituição, medidas provisórias e iniciativa legislativa. O enunciado pede a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 60, I, II e III da CF/88, que elenca os legitimados para propor emenda constitucional. O texto está correto: um terço dos membros da Câmara ou do Senado, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma pela maioria relativa).
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o art. 60, § 5º da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. A alternativa está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 62, § 1º, I, alíneas 'a', 'b' e 'd' da CF/88 veda a edição de medidas provisórias sobre nacionalidade e cidadania, direito penal e processual penal, e organização do Ministério Público. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (gabarito)
A afirmação de que "a Constituição não admite a iniciativa parlamentar em tema de direito tributário, pois se trata de iniciativa privativa do Presidente da República" é falsa. A Constituição não reserva ao Presidente a iniciativa privativa em matéria tributária de forma geral. O art. 61, § 1º, II, 'b' da CF/88 estabelece a iniciativa privativa do Presidente para leis que disponham sobre matéria tributária dos Territórios e, no âmbito federal, para leis que criem cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem sua remuneração. A regra geral é a iniciativa concorrente entre parlamentares e Executivo em matéria tributária. A banca tenta confundir com a iniciativa privativa do Presidente em projetos de lei que criem ou aumentem despesas (art. 165, III, e art. 166, § 3º, da CF/88), mas isso não abrange todo o direito tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora generalizar a iniciativa privativa do Presidente. Lembre-se: a CF/88 prevê iniciativa privativa em casos específicos (art. 61, § 1º). Em matéria tributária, a regra é a iniciativa concorrente. Não confunda com a iniciativa privativa para leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e para criação de cargos públicos.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 62, § 5º da CF/88 determina que a votação das medidas provisórias se inicia na Câmara dos Deputados. A alternativa está correta.