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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — MPE-MS 2013

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq028419
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Acerca das competências legislativas das unidades da Federação, é incorreto afirmar:
  1. Alei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.
  2. Bno âmbito da legislação concorrente, compete à União expedir normas gerais (restritas ao estabelecimento de diretrizes nacionais e uniformes sobre determinados assuntos) e normas específicas ou particularizantes federais.
  3. Ca competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Municípios, mas não a dos Estados.
  4. Dinexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  5. Eos Municípios, além de editarem suas leis orgânicas, também possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
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GabaritoC — a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Municípios, mas não a dos Estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Legislativas na Federação Brasileira

A questão trata das competências legislativas dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) conforme a Constituição Federal de 1988. O enunciado pede a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa afirma que "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União". Isso está correto, conforme o art. 22, parágrafo único, da CF/88: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." Portanto, a assertiva é verdadeira.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa diz que "no âmbito da legislação concorrente, compete à União expedir normas gerais (restritas ao estabelecimento de diretrizes nacionais e uniformes sobre determinados assuntos) e normas específicas ou particularizantes federais". De fato, a competência concorrente (art. 24 da CF/88) permite à União estabelecer normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las. A União também pode editar normas específicas quando exercer sua competência plena (se não houver lei federal sobre normas gerais). A redação está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)

A alternativa afirma que "a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Municípios, mas não a dos Estados". Isso é incorreto. A competência suplementar dos Municípios está prevista no art. 30, II, da CF/88: "Compete aos Municípios: ... II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber." A existência de normas gerais federais não exclui a competência suplementar dos Municípios, que podem complementar a legislação para atender ao interesse local. Além disso, a competência suplementar dos Estados também não é excluída, mas a alternativa erra ao afirmar que a competência municipal é excluída. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa afirma que "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". Isso está de acordo com o art. 24, § 3º, da CF/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa afirma que "os Municípios, além de editarem suas leis orgânicas, também possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local". Isso está correto, conforme o art. 30, I e II, da CF/88: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber." Além disso, a Lei Orgânica é a lei fundamental do Município (art. 29 da CF/88). Correta.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a competência suplementar dos Municípios é excluída pela existência de normas gerais federais. Na verdade, os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual, desde que no âmbito do interesse local (art. 30, II, CF/88). A competência suplementar municipal não é excluída pelas normas gerais da União.

Gabarito: letra C

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