Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Dos Atos Processuais — MPE-SC 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Dos Atos Processuais
- Código
- qq028601
- Banca
- MPE-SC
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Manhã
Consoante o art. 196 do Código de Processo Civil, é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal, o qual, se intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Esta pena também se aplica ao órgão do Ministério Público se retiver os autos além do prazo legal.
- CCerto
- EErrado