Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — TRT 15R 2013
Direito do TrabalhoDas relações laborais
- Código
- qq035218
- Banca
- TRT 15R
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
A relevância do trabalho rural, para o poeta, Chico Buarque, assim se enuncia:Debulhar o trigoRecolher cada bago do trigoForjar no trigo o milagre do pãoE se fartar de pãoDecepar a canaRecolher a garapa da canaRoubar da cana a doçura do melSe lambuzar de melAfagar a terraConhecer os desejos da terraCio da terra, a propícia estaçãoE fecundar o chãoPara o Direito do Trabalho, só a poesia não basta. É preciso proteção especial, traduzida nos enunciados abaixo, com exceção do seguinte:
- Aa previsão normativa referente à exclusão da aplicação da CLT aos trabalhadores rurais não foi recepcionada pela Constituição de 1988, fazendo com que as normas da CLT se apliquem aos rurais de forma complementar à lei específica ou quando mais benéficas;
- Bdiante da exclusão da aplicação das normas da CLT aos trabalhadores rurais, conforme previsão do artigo 7o. do mesmo Diploma, não se garantiu por ocasião da edição da CLT, aos trabalhadores rurais o direito ao salário mínimo;
- Co direito ao descanso semanal remunerado foi assegurado aos empregados rurais na mesma oportunidade que aos empregados em geral, por intermédio da, Lei n. 605, de 1949;
- Do tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho mas não é considerado como extraordinário quando extrapola a jornada légal, para efeito do pagamento do adicional respectivo;
- Esegundo atual entendimento da SDI-1 do TST, o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejomada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.