Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — TRT 15R 2013
Direito do TrabalhoDas relações laborais
- Código
- qq035219
- Banca
- TRT 15R
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
Sobre as mulheres, Pablo Neruda dizia: “Elas brigam por aquilo que acreditam. Elas levantam-se contra injustiças. Elas não levam ‘não’ como resposta quando acreditam que existe melhor solução”. Por sua força, as mulheres podem sofrer conseqüências nas relações de trabalho. O Direito do Trabalho, então, tentando também rechaçar certos valores historicamente opressivos ligados à questão de gênero, reserva às mulheres tratamento específico. Sobre os direitos do trabalho da mulher, é incorreto dizer:
- Ao 8 de março, como Dia Internacional da Mulher, tem origem no assassinato de cerca de 130 trabalhadoras, era 1857, quando a ocupação de uma fábrica de tecidos em Nova Iorque, efetivada para reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução da jornada para dez horas, uma vez que trabalhavam de 14 a 16 horas por dia, e equiparação de salários com os homens, pois recebiam até um terço do salário destes, para o mesmo trabalho, foi fortemente reprimida por força policial que ateou fogo na fábrica com as mulheres dentro;
- Bo assédio sexual é crime, sendo definido como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, sendo aumentada a pena em até um terço se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos;
- Cconstituem crime as práticas discriminatórias em torno da exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez e da adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem a indução ou instigamento à esterilização genética; a promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados por meio de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde;
- Do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da Lei n. 9.029/05, faculta à trabalhadora optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;, ou à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, sem prejuízo da indenização por dano moral;
- Eem caso de prorrogação do horário normal e sob a condição do trabalho ser exercido em ambiente agressivo à saúde, a trabalhadora tem direito à fruição do intervalo mínimo de quinze minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho.