Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — TRT 15R 2013
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- qq035223
- Banca
- TRT 15R
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho
Quanto ao aviso prévio proporcional, considerando os parâmetros da Lei n. 12.506/11, é incorreto afirmar:
- Ao aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa;
- Bao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço após dois anos de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias;
- Co aviso prévio proporcional é um dos direitos destinados ao trabalhador, conforme previsto, expressamente, na Constituição Federal;
- Dsegundo entendimento sumulado do TST, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei n° 12.506, em 13 de outubro de 2011;
- Eno mandado de injunção, que deu ensejo à iniciativa do Poder Legislativo, em elaborar a lei em epígrafe, o Supremo Tribunal Federal acatou os parâmetros fixados pela lei e declarou a sua aplicação retroativa ao caso em julgamento, autorizando aos Ministros da Corte decidirem, monocraticamente, da mesma forma, outros mandados de injunção, como mesmo objeto, já em curso.