Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — TRT 22 PI 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
- Código
- qq035299
- Banca
- TRT 22 PI
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Prova 2
Dispõe o art. 557, do CPC, que “o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. No que tange à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”, é CORRETO afirmar:
- Apoderá o Relator negar seguimento a qualquer recurso que sustente tese que vá de encontro à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”;
- Bapenas quanto a questões de cunho patrimonial, poderá o Relator negar seguimento ao recurso que sustente tese contrária à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”;
- Crecurso que aborde questões de cunho patrimonial, mas não só, pois também as que envolvam direitos fundamentais, podem ter seu seguimento negado pelo Relator, quando contrárias à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”;
- Do Relator não poderá negar seguimento a recurso em que se discuta tese que, constando embora da “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”, não esteja de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal;
- Eo Relator apenas não poderá negar seguimento a recurso em que se discuta tese que, constando embora da “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”, não esteja de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal;