Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — TRT 22 PI 2013
Direito do TrabalhoDas relações laborais
- Código
- qq035333
- Banca
- TRT 22 PI
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Prova 2
Empregado rural ingressa com reclamação trabalhista, postulando o recebimento do adicional de insalubridade pelo trabalho a céu aberto, sustentando que devido o adicional em questão, pelo fato de que labutou exposto às mais variadas condições de tempo e temperatura. A reclamada se defende, sustentando que indevido o adicional pretendido, porquanto, no laudo pericial juntado aos autos, o Sr. Perito concluiu que o obreiro não labutava em condições de calor acima dos limites de tolerância, que ensejassem o pagamento do adicional postulado, condição para deferimento do adicional, consoante entendimento do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Com relação a esse pedido:
- Ao pedido há de ser acolhido, porquanto, se devido quando há calor, devido também, pelo trabalho sujeito às mais variadas condições de tempo;
- Bnão pode ser acolhida a pretensão, já que inexiste previsão legal para tanto;
- Co pedido há de ser acolhido, já que a exposição do trabalhador rural às mais variadas condições de tempo e temperatura justifica a percepção do adicional de insalubridade, quando não observadas as medidas especiais que protejam o trabalhador contra os efeitos agressivos à sua saúde;
- Do pedido não pode ser acolhido, pois o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho só o tem por devido em situações de calor, acima dos limites de tolerância;
- Eno caso específico, não basta perícia concluindo que o obreiro está sujeito às mais variadas condições de tempo e temperatura, para o deferimento do adicional, sendo, ainda, necessária perícia médica.